Em nossa edição nº 111, de Janeiro de 2014, a matéria cujo título “MP recebe denúncia sobre imoralidade na prefeitura de Senador La Rocque” relatou o conteúdo de uma representação feita na Promotoria Pública.
Essa representação, que foi feita por um cidadão indignado, que vendo os desmandos dos poderes públicos constituídos e uma grande quantidade de gente recebendo altos salários sem trabalhar teve a culminância agora com a decisão do juiz Paulo Vital Souto Montenegro.
E como tudo tem o tempo certo de acontecer, o MP acatou, o juiz sentenciou e agora no último dia 15/12/2014 o prefeito Francisco Nunes obedecendo o mandato de citação e intimação exonerou 101 dos 270 marajás da prefeitura de Senador La Rocque.
De acordo com o Inquerito Civil nº 03/2014-PJSLR, Ministério Público, o prefeito Francisco Nunes vem descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme a certidão nº 4088/2014 TCE no exercício financeiro 2013, o município aplicou em despesas de pessoal o percentual de 69,1% da receita corrente líquida ultrapassando os 60% previsto no dispositivo do art 19 III LC nº 101/2000.
“Como se não bastasse, sai uma quadrilha que governou oito anos e renasce outra das cinzas com apenas dois anos”, disse o cidadão Gilmar Nascimento, enfatizando ainda que “no governo atual continua a imoralidade do governo passado”, onde centenas de pessoas ligadas ao prefeito, parentes, amigos de secretários recebem pagamentos de marajás, altos salários para ocupantes de cargos fantasmas, gerando um gasto mensal equivalente a R$ 312.499,70.
Enquanto isso, os servidores concursados do município convivem com constantes atrasos no pagamento de seus salários, que já ultrapassam dois meses sem receber, gerando uma situação incômoda a quem de fato precisa.
COMISSIONADOS E CONTRATADOS - Entre cargos comissionados e contratados ao todo são 270 funcionários, que, conforme a denúncia, o prefeito Francisco Nunes vinha utilizando-se da máquina pública para favorecer seus parentes e parentes de secretários.
Por conta disso, foram nomeados para cargos que sequer foram criados por lei e sendo remunerados pelo município, como no caso dos servidores Maria Erivalda de Sousa Martins e Raimundo Nonato Oliveira, que prestavam serviços na própria residência do prefeito.
Ainda de acordo com a denúncia, em relação aos 100 servidores contratados e os 18 comissionados da Secretaria de Saúde, levando em consideração as atribuições essenciais que exercem, ao serem exonerados, poderá gerar uma situação de calamidade no município.
Para evitar essa situação, não será determinada a exoneração imediata deles, entretanto, o juiz determina que o prefeito promova a criação de cargos e realize concurso público dentro de um prazo de seis meses para promover a devida substituição gradativa dos prestadores de serviços.
DIARIAS - Com relação as diárias para deslocamento para outras cidades, o secretário de Educação Ivaldo Costa Silva admitiu o recebimento de aproximadamente R$ 700 reais para participar de Congresso de Educação em Salvador-BA, mas não compareceu ao evento (Fls 330).
Ainda com o fim de favorecer aliados, o prefeito Francisco Nunes efetivou a contratação precária e mantém no quadro funcional da municipalidade quase duas centenas de empregados sem prévia realização de concurso público conforme relatório constante da folha de pagamento da referência julho 2014 (fls 08/26600.
Esta forma de contratação precária não somente é inconstitucional para o fim do art 37 II CF, como pressupõe também descumprimento a cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta que o prefeito firmou junto a Promotoria de Justiça.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário